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Para
Viagens Nacionais
(LISTA DE DOCUMENTOS GERAIS) |
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Brasileiros com 12 anos ou mais
É necessária a apresentação de Carteira de Identidade
original, Certidão de Nascimento ou Passaporte. Também são
aceitas identidades profissionais, civis ou militares (OAB,
CRO, CRM etc). Não são aceitas carteiras escolares. |
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Brasileiros até 11 anos
É necessária a Carteira de Identidade original,
Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou
Passaporte. Não são aceitas carteiras escolares. |
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Menores até 11 anos viajando desacompanhados
Para menores até 11 anos viajando desacompanhando dentro
do Brasil é necessária autorização dos pais, por escrito e
com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver
viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do
outro pai que não está viajando.
Independentemente do critério de documentação, alguns
prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar
menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável
consultar o prestador do serviço sobre a aceitação. |
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Estrangeiros residentes no Brasil
É necessário a Carteira RNE (Registro Nacional de
Estrangeiros) original ou passaporte.
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» Para
Viagens Internacionais
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Brasileiros
É necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de
validade em relação a data de expiração, vistos de entrada
de acordo com o país visitado e atestados de vacinação de
acordo com o país visitado.
A necessidade de vistos de entrada ou vacinas podem ser obtidas
entrando em contato com os consulados dos países a serem
visitados, e a obtenção de todos os documentos de viagem são
de responsabilidade exclusiva dos passageiros. |
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Brasileiros para a Argentina, Paraguai, Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituído
pela carteira de identidade emitida pela Polícia Civil,
desde que, em bom estado de conservação e com o máximo de 10
anos da data de expedição. |
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Brasileiros menores de 17 anos viajando desacompanhados
Para menores até 17 anos, além dos documentos acima
citados, é necessária autorização dos pais, por escrito
e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver
viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do
outro que não está viajando.
Quando um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser
emitida e traduzida para o português, no consulado do Brasil
no exterior. Autorizações em outros idiomas, não são
aceitas.
Independentemente do critério de documentação, alguns prestadores
de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores
desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável
consultar o prestador do serviço sobre a aceitação. |
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Estrangeiros residentes no Brasil
É necessária a apresentação do Passaporte válido e da
Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de
entrada e atestados de vacinação de acordo com o país
visitado.
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