» Para Viagens Nacionais (LISTA DE DOCUMENTOS GERAIS)

Brasileiros com 12 anos ou mais
É necessária a apresentação de Carteira de Identidade original, Certidão de Nascimento ou Passaporte. Também são aceitas identidades profissionais, civis ou militares (OAB, CRO, CRM etc).  Não são aceitas carteiras escolares.

Brasileiros até 11 anos
É necessária a Carteira de Identidade original, Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou Passaporte. Não são aceitas carteiras escolares.

Menores até 11 anos viajando desacompanhados
Para menores até 11 anos viajando desacompanhando dentro do Brasil é necessária autorização  dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro pai que não está viajando.
    Independentemente do critério de documentação, alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável consultar o prestador do serviço sobre a aceitação.

Estrangeiros residentes no Brasil
É necessário a Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) original ou passaporte. MAIS INFORMAÇÕES »

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» Para Viagens Internacionais

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Brasileiros
É necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação a data de expiração, vistos de entrada de acordo com o país visitado e atestados de vacinação de acordo com o país visitado.
   A necessidade de vistos de entrada ou vacinas podem ser obtidas entrando em contato com os consulados dos países a serem visitados, e a obtenção de todos os documentos de viagem são de responsabilidade exclusiva dos passageiros.

Brasileiros para a Argentina, Paraguai, Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituído pela carteira de identidade emitida pela Polícia Civil, desde que, em bom estado de conservação e com o máximo de 10 anos da data de expedição.

Brasileiros menores de 17 anos viajando desacompanhados
Para menores até 17 anos, além dos documentos acima citados, é necessária autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro que não está viajando.
   Quando um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser emitida e traduzida para o português, no consulado do Brasil no exterior. Autorizações em outros idiomas, não são aceitas.
   Independentemente do critério de documentação, alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável consultar o prestador do serviço sobre a aceitação.

Estrangeiros residentes no Brasil
É necessária a apresentação do Passaporte válido e da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de entrada e atestados de vacinação de acordo com o país visitado. MAIS INFORMAÇÕES »