Bagagem
Vôos nacionais
O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30kg na executiva
ou primeira classe. As taxas para excesso de bagagem correspondem a 0,5% do
valor do bilhete.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e
África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do
comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg.
Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm
direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve
comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de
Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o
viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial
que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de
Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É proibido
Não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo,
gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos
inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material
irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos
venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve
consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos,
assim como artigos frágeis e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com
peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber
embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não podem
incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens
internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por
convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.